Mão de Obra Temporária

Contrate

Mão de Obra Temporária

Modalidade de trabalho que só pode ser fornecida por empresa credenciada (ABAL SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA, devidamente autorizada a operar com mão-de-obra temporária no Ministério do Trabalho sob n° 202/SP/0437.(Recadastramento).

Não gera vinculo trabalhista com o cliente, podendo ser usado pelo período de 90 dias, prorrogável por mais 90 dias. O trabalhador temporário pode ser dispensado a qualquer momento, e se efetivado não gera custos adicionais de contratação.

Principais

Vantagens

A ABAL recruta, seleciona, registra e paga os salários e todas as indenizações do trabalhador temporário, além de recolher todos os encargos trabalhistas e conceder um prazo para o cliente reembolsar a ABAL. O cliente sabe exatamente quanto vai gastar. Cuidamos de todos os procedimentos previstos na legislação trabalhista e demais rotinas aplicadas à contratação.

O temporário esforça-se a fim de obter a efetivação no término do prazo contratual, proporcionando ótima produtividade.

Solicitar Atendimento