Modalidade de trabalho que só pode ser fornecida por empresa credenciada (ABAL SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA, devidamente autorizada a operar com mão-de-obra temporária no Ministério do Trabalho sob n° 202/SP/0437.(Recadastramento).
Não gera vinculo trabalhista com o cliente, podendo ser usado pelo período de 90 dias, prorrogável por mais 90 dias. O trabalhador temporário pode ser dispensado a qualquer momento, e se efetivado não gera custos adicionais de contratação.