Existe uma forte tendência de transformação na economia do mundo que impulsiona o setor de serviços, fazendo com que 70% dos empregos gerados no país sejam desse setor. Neste segmento surge a terceirização que nada mais é quando uma empresa transfere a execução de determinadas atividades empresariais, até então realizadas por pessoal próprio, para terceiros idôneos e especializados; com o objetivo de concentrar-se em suas competências essenciais e de obter ganhos de qualidade e de produtividade em seus processos organizacionais.
Antes de terceirizar, é necessário repensar o que se faz, para ver se é realmente necessário fazer. Assim é desejável terceirizar quando houver significativa vantagem competitiva, a fim de evitar investimentos em atividades fora do foco do negócio principal da empresa.
O processo deve estar inserido na busca de comprometimento dos funcionários, gerentes e diretores com a decisão de terceirizar.
Não existe legislação específica para a terceirização, como também não existe legislação regulando quais são as atividades que podem ser terceirizadas, porem é consenso entre os profissionais de recursos humanos que as atividades meio das empresas são passíveis de terceirização. É o caso de uma empresa do ramo metalúrgico que terceiriza a jardinagem, limpeza transporte ou portaria.
O único parâmetro e base legal para terceirizar está inserido no Enunciado 331 do TST, que praticamente legaliza a terceirização e impõe responsabilidades para com os contratantes no caso de inadimplência por parte das prestadoras de serviços.
As relações de parceria entre as empresas e seus fornecedores de serviços terceirizadas são efetivas, pelo menos na grande parte dos casos, não existindo um distanciamento entre necessidades e expectativas dos clientes e o que tem sido oferecido pelas prestadoras de serviços.
Os fornecedores de serviços terceirizados devem ser escolhidos considerando se estão também preparados técnica e gerencialmente para atender as empresas, pois uma decisão errada pode implicar em despesas com obrigações trabalhistas.
Enfim, a terceirização é um processo que não tem volta, todos os indicadores apontam para que no futuro a maioria dos serviços serão terceirizáveis, cabendo as legisladores implementar a sua regulamentação.