MAIORIDADE TRABALHISTA: ou menor incapaz

“O trabalhador brasileiro depois de viver protegido entre aspas
durante mais de 70 anos pela legislação que aí está,
perdeu sua capacidade de exercitar inovações”

O trabalhador brasileiro não merece, mas a legislação atual o trata como sendo um menor incapaz. Mesmo sendo maior civil, porém tudo que combinar ou assinar com o seu empregador tem pouca ou nenhuma validade. Em resumo as partes não podem se entender, ou fazem o que está na ultrapassada legislação trabalhista elaborada a mais de 70 anos ou não tem conversa.

Todas as discussões no sentido de reverter e dar ao trabalhador a sua maioridade trabalhista e alterar esse estado de incapacidade gerou mais calor do que luz.

Os tempos mudaram e a legislação trabalhista e os políticos legisladores já deveria ter concedido a maioridade ao trabalhador para que pudesse negociar com seu patrão direitos e obrigações, como por exemplo, o parcelamento das suas férias, horários flexíveis e tudo que for de interesse das partes.

Do jeito que está, com o Estado sendo o tutor do tudo que as partes fazem, patrocinando todas as relações trabalhistas, a legislação atual não serve como modelo para a modernização das relações do trabalho, como também está fora da sintonia com o mundo globalizado em que vivemos.

A proposta de reforma trabalhista encaminhando para debate entre trabalhadores, empregadores e governo em 2002, caducou antes de sair do papel, enfim resultou em nada. Ocorreu que governo, centrais sindicais, sindicatos e demais entidades representativas se juntaram para nada mudar e aproveitar os cargos oferecidos deixando o trabalhador com uma legislação arcaica.

Afinal qualquer sugestão que fosse aprovada seria apenas como um pequeno arranhão numa gigantesca estrutura legal e burocrática de regulação, que se tornou a nossa legislação trabalhista. Tem muita gente se aproveitando da burocracia trabalhista e qualquer mudança que contrariar eventuais beneficiados, será causa de muito barulho.

O Estado gasta com a Justiça do Trabalho um valor maior do que a soma de todas as indenizações pagas pelos empregadores que não conseguem cumprir o emaranhado de leis, além de movimentar o setor privado que com centenas de milhares de advogados e especialistas militando dentro e fora das empresas a um custo para o trabalhador equivalente a 30% do que teria direito e para o empregador outro custo difícil de estimar. O custo dessa “proteção aos menores incapazes”, portanto, parece desproporcional a seus benefícios.

O trabalhador brasileiro depois de viver protegido entre aspas durante mais de 70 anos pela legislação que aí está, perdeu sua capacidade de exercitar inovações, mas nem por isso merece nem quer mais ser tratado como menor incapaz.

É evidente em havendo alterações na legislação trabalhista, ninguém estaria obrigado a adotar ou aderir a um novo modelo, para os menores, analfabetos, incapazes e para os que quiserem continuariam no atual sistema com a proteção do Estado, porém uma alternativa moderna poderia estar ao alcance de interessados.

Assim os trabalhadores ficariam livres para requerer e adquirir a sua maioridade trabalhista para poder fixar as cláusulas econômicas do contrato de trabalho, prestigiando desse modo o princípio da livre manifestação da vontade das partes e a negociação coletiva.

Só assim estaríamos prestigiando o trabalho e a cidadania do trabalhador.

João de Araújo é pós-graduado em RH, advogado, consultor trabalhista e diretor da Abal Gestão de Serviços Ltda