AFINAL: estou doente, de atestado ou o problema é do médico?

“A grande questão para atestar o trabalhador é saber
se o doente está realmente incapacitado para o trabalho naquele dia,
sob pena do atestado constituir uma manobra com aval de
um profissional médico para não trabalhar naquele
dia com prejuízo ao empregador”

Recentemente pude analisar dois casos em que servem de exemplo para o tema abordado nesta semana. O primeiro caso foi de um funcionário que ligou para o Departamento de Recursos Humanos informando que não poderia trabalhar naquele dia porque estava com dor de dente. Foi informado que deveria procurar tratamento odontológico e apresentar um atestado para abono da falta. Foi com surpresa que o responsável pelo RH verificou que o funcionário apresentou um atestado de um oftalmologista.

Ao ser chamado pra explicar porque for tratar da dor de dente junto a um médico de olhos, respondeu que na verdade não estava com dor de dente, porém tinha que resolver problemas particulares e usou o convênio medico da empresa, para consultar um médico oftalmologista que prontamente atestou o dia, muito embora esse funcionário nada tivesse, aliás, nem óculos usava. Feito um levantamento em atestados anteriores verificou-se que já praticava esta fraude há tempos.

O outro caso foi de uma funcionária que durante o trabalho teve alguma indisposição e ela mesma diagnosticou como sendo um princípio de um enfarto. Encaminhada ao médico especialista, considerou os sintomas ligados a stress, porém diante da insistência da paciente pediu uma série de exames cardiológicos. Tendo faltado ao trabalho, não apresentou atestado afirmando que o médico recusou em atestá-la. Antes de retirar os exames já divulgou na empresa que estava com uma veia do coração entupida. Conclusão não tinha nada. Aliás, o médico corretamente encaminhou a um psicólogo. Na verdade foi comprovado que esta funcionária estava com muitas dívidas pendentes e as constantes cobranças causaram-lhes “stress” emocional.

No primeiro caso ao conversar com o médico este justificou que apenas atestou porque o paciente fez uma consulta. Apesar não ter nada, justificou que não ficava bem deixar de atender ao pedido do atestado. Não é necessário dizer que para quem não paga a conta é fácil atestar. E pior ainda, comportamento médico desta natureza, influencia outros a recorrerem a atestados desta natureza para justificarem a falta ao trabalho.

No segundo caso em conversa com o médico, este justificou que a paciente tem a síndrome da doença. Neste caso estava usando uma doença do coração para justificar uma ansiedade provocada pelo “stress”. Corretamente disse que para este caso não fornece atestado médico.

Um funcionário que tem um pé quebrado e trabalha sentado o dia todo, não é um caso para ficar afastado do trabalho. Outra hipótese é caso do funcionário que marca uma consulta justamente no horário da manhã, quando tem outros horários disponíveis e vem com o atestado médico do dia todo.

A grande questão para atestar o trabalhador é saber se o doente está realmente incapacitado para o trabalho naquele dia, sob pena do atestado constituir uma manobra com aval de um profissional médico para não trabalhar naquele dia com prejuízo ao empregador. São questões que se não bem resolvidas dentro do bem senso, entre o trabalhador e o médico acabará gerando desconfiança com prejuízo para os dois lados.

João de Araújo é pós-graduado em RH, advogado e consultor trabalhista e diretor da Abal Gestão de Serviços Ltda